Prazo para conclusão da sindicância

0
166

QUESTÃO CERTA: Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que: o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período.

Advertisement

Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui