Última Atualização 6 de agosto de 2022
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
CEBRASPE (2010)
QUESTÃO CERTA: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
ABANDONO DE CARGO → + 30 dias. Ou seja, tem que ser 31 dias.
INASSIDUIDADE HABITUAL → por 60 dias durante 12 meses.
ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS → a autoridade administrativa bondosamente notifica o servidor para que ele em até 10 dias escolha o cargo. Se não o fizer, ou se omitir diante da notificação responderá o PAD sumário.
PAD SUMÁRIO → 30 + 15 dias.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.
O rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas