Prazo fazenda para impugnar execução

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QUESTÃO CERTA: Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.

CORRETA.

Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 

I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; 

II – ilegitimidade de parte; 

III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; 

IV – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 

V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

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QUESTÃO ERRADA: No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, é correto afirmar: o prazo para impugnar a execução é de 15 (quinze) dias contados da intimação de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (..)