Prazo do Recurso do Juizado Especial

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Lei 9.099:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA É cabível recurso em face da sentença proferida pelo juiz. O recurso deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, por petição escrita, com efeito meramente devolutivo.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Litisconsortes que têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo para apresentar recurso inominado. Considerando que o primeiro dia do prazo é dia 1º, uma quinta-feira, e que não há feriados ou suspensão de expediente forense no decorrer do período, tal prazo venceria no dia: 28.

Atenção! o primeiro dia do prazo é o dia 1º. logo, não devemos excluir esse dia, devido à regra do CPC “excluir o dia do começo, incluir o dia do fim”. O dia do começo já foi excluído e o dia 1º é o primeiro dia a ser contado do prazo.

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Lei 9.099/95: art. 42. o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Sobre a contagem em dobro do prazo para litisconsortes, ela não se aplica aos JESPS.

Art. 229, cpc. os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Enunciado 164 – o art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.

sendo assim, temos 10 dias, no dia 14, excluindo os sábados e domingos:

dia 1º, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14.