Prazo de Pagamento Não Superior A Trinta Dias

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Lei nº 8.666/93, Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

XIV – condições de pagamento, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

QUESTÃO CERTA: Os editais de licitação, de acordo com a legislação reguladora, quanto aos procedimentos e julgamentos, conterão no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Em relação às condições de pagamento, estabelecerão, obrigatoriamente, entre outras: prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

QUESTÃO ERRADA: Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões:

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• elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;

• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;

• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subsequentes.

Em contratos de projetos, o fiscal tem liberdade para definir o critério de pagamento mais adequado, independentemente da correlação entre as etapas executadas e seus respectivos custos.