Licitação: Prazo de Início, Conclusão e Entrega

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§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV – Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

§ 2o TODA prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo (Superveniência de fato excepcional ou imprevisível) poderá ser prorrogado por até doze meses.                   

QUESTÃO CERTA: Em razão da greve, as cláusulas contratuais relacionadas ao início e à conclusão da obra poderão ser alteradas, devendo-se manter as demais cláusulas do contrato e assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Greve é superveniência de fato excepcional ou imprevisível.

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa foi contratada por um hospital público para fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Durante a execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização uma dilação de prazo de execução devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item subsecutivo. A realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado justifica uma dilação de prazo, desde que seja sem ônus para a administração pública e que a contratada absorva os custos com o aumento de horas trabalhadas e possíveis reajustamentos.

A situação narrada na questão não justifica a dilação do prazo. Lembrando que realizar o trabalho com o prédio ocupado, era uma condição sabida pelo contratado. Então, não é o caso de superveniência de fato excepcional ou imprevisível.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o disposto na Lei n. 8.666/93, não autoriza a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato o seguinte motivo:

A) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

B) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.

C) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por essa Lei.

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D) Diminuição do capital social da empresa contratada em razão de caso fortuito ou força maior.

E) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

QUESTÃO CERTA: A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos, com exceção de um. Aponte-o.

A) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.

B) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

C) Alteração do prazo contratual de indeterminado para determinado, desde que haja prévia autorização da autoridade competente.

D) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

E) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração.

QUSTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes motivos, EXCETO:

A) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

B) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.

C) alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.

D) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

E) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.