Poderes conferidos aos órgãos de administração

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Lei 6404/1976:

Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

CEBRASPE (2022): 

QUESTÃO CERTA: O estatuto da companhia poderá criar órgão e outorgar-lhe atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração.

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