Nome geográfico que não constitua indicação

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Lei n.º 9.279/1996: Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A marca que utiliza nome geográfico não poderá ser registrada caso constitua indicação de procedência ou denominação de origem.

Marca e indicação geográfica são coisas diferentes.

Marca é sinal visual distintivo.

Indicação geográfica é:

  • Indicação de procedência (local “X” é reconhecido pela produção de tal produto/serviço. Ex: Vinho da região Bordeaux); ou
  • Denominação de origem (produto/serviço produzido com exclusividade local “X”. Ex: Champagne)
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A indicação geográfica não pode ser registrada como marca (art. 124, IX e X).

Mas a questão é: uma marca pode ter nome geográfico? Sim, desde que não caracterize indicação de procedência ou denominação de origem (art. 181). Ex: Shopping Curitiba.