Poderá atuar como Mediador Judicial

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa com ensino médio completo e de confiança das partes pode ser escolhida para fazer a mediação judicial, uma vez que é exigida a presença de advogado assistindo pelo menos uma das partes.  

Lei n.º 13.140/2015:

Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores,

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 reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.