O QUE É WHISTLEBLOWER?

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Lei 13.608/2018: disk-denúncia e WHISTLEBLOWER (OU “SOPRADOR DO APITO”)

Pode-se dizer que Lei no 13.608/2018 tem como objetivo regulamentar e incentivar a figura do “informante” que, em outros países, é chamada de “whistleblower”.

“O Whistleblower (ou soprador de apito) refere-se à hipótese, por meio da qual o cidadão, não envolvido na atividade criminosa, resolve auxiliar e ‘denunciar irregularidades administrativas e ilícitos criminais às autoridades públicas, recebendo, em contrapartida, uma retribuição financeira intitulada ‘recompensa’ ou ‘prêmio’.” (NUNES, Leandro Bastos. A Lei n.o 13.608, de 10 de Janeiro de 2018, prevê o instituto do whistleblower?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5331, 4 fev. 2018.

  • Whistleblower” (reportante do bem): não estava envolvido na atividade criminosa. Chamado por alguns autores de “delator externo”.
  • Colaborador: era um dos participantes do esquema criminoso, de forma que confessa os delitos que praticou e colabora com as autoridades fornecendo provas úteis contra os demais autores dos delitos ou para a recuperação do produto ou proveito dos crimes.

Whistleblower não é o mesmo que denúncia anônima

Na denúncia anônima (apócrifa) nem mesmo as autoridades sabem quem foi o autor do relato. A notícia sobre o ilícito chega sem autoria certa. Já na figura do whistleblower, as autoridades sabem quem é o autor das informações, tanto que ele poderá ser, inclusive, recompensado por isso. Vale ressaltar, no entanto, que, apesar de as autoridades saberem quem é o whistleblower, se este assim desejar, terá assegurado o sigilo dos seus dados.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Antônia, professora e estudiosa do instituto do whistleblower, se depararou com o texto de um articulista sobre essa temática. No texto, o articulista afirmava que o instituto, em sua essência, era caracterizado pela adoção de medidas que impedissem retaliações em relação àquele que, por ter conhecimento de ilicitudes, no ambiente público ou privado, colabore com as autoridades constituídas. A partir dessas noções básicas, Antônia questionou Inês, sua aluna, a respeito de aspectos específicos dessa temática. Inês respondeu, corretamente, que: aquele que colabora com as autoridades constituídas é normalmente um insider, mas a lei brasileira que trata do oferecimento de informações úteis é aplicável a qualquer pessoa, tendo ainda incursionado nos comandos de proteção e previsto a possibilidade de todos os entes federativos oferecerem recompensas.

“O Whistleblower (ou “soprador do apito”) refere-se à hipótese, por meio da qual o cidadão, não envolvido na atividade criminosa, resolve auxiliar e “denunciar” irregularidades administrativas e ilícitos criminais às autoridades públicas, recebendo, em contrapartida, uma retribuição financeira intitulada “recompensa” ou “´prêmio”, embora não tenha nenhuma obrigação legal nesse sentido.

É uma figura jurídica utilizada nos EUA e na Europa, tendo sido recomendado pela ENCCLA como uma das formas de combate à corrupção, e estando previsto no artigo 33 da Convenção da Nações Unidas para o Combate à Corrupção, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2003, in verbis:

‘Cada Estado Parte considerará a possibilidade de incorporar em seu ordenamento jurídico interno medidas apropriadas para proporcionar proteção contra todo trato injusto às pessoas que denunciem ante as autoridades competentes, de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção’.

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Distingue-se do “colaborador” na “colaboração premiada”, porquanto nesta o colaborador encontra-se envolvido na atividade criminosa, e, ao tempo em que admite sua participação nos fatos, decide “delatar” os outros envolvidos (partícipes e coautores) até então desconhecidos da organização ou atividade criminosa. 

O whistleblower foi regulado pela Lei n.º 13.608/2018, que expressamente previu, em prol do “denunciante” que revelar ilícitos administrativos e criminais, o recebimento de “recompensa” ou “prêmio”, que pode, inclusive, corresponder a pagamento em espécie, como forma de estimular a efetivação de “denúncias”; ademais, estabeleceu o sigilo do denunciante, com o intuito de resguardar sua integridade física e livrá-lo de represálias (arts. 3º e 4º).

Todavia, nem todo indivíduo que divulga informação apta a elucidar desvios de condutas é um Whistleblower. Um dos elementos importantes para que determinado disclosure seja essencialmente Whistleblowing é a divulgação da informação à autoridade competente para solucionar o caso. Para diferenciar aquilo que, de fato, é Whistleblowing e daquilo que é apenas ventilação de informação, Maria Miceli, Janet Near e Suelette Dreyfus propõem o termo bell ringer. Se um sujeito vai à mídia e expõe um problema com, p.ex, uma empresa pública, será um bell ringer. A mídia, portanto, deve ser vista como um canal que pode receber informações de bell-ringers e, assim, comunicar a sociedade. A própria mídia em si pode ser um bell-ringer, situação na qual cumpre o seu propósito informativo. Porém, se a informação não for levada para a autoridade competente, dentro do procedimento adequado, isto jamais será Whistleblowing, porém meramente bell-ringing.

Outro elemento importante para essa diferenciação é que o whistleblower tem como característica essencial o posicionamento interno dentro de uma organização ou instituição, o que se chama de “insider”. Por insider, entende-se que o Whistleblower tenha de estar debaixo da responsabilidade de uma organização ou instituição para que as informações trazidas sejam aptas a produzir a solução esperada. Sem esse vínculo interno, trata-se de um caso de bell-ringing, sem os incentivos do mecanismo de Whistleblowing.

A condição de insider, entretanto, não precisa ser formal. O Whistleblower, de alguma forma, tem de estar debaixo da hierarquia de autoridade da organização, porém não necessita de ser formalmente um empregado ou membro da instituição. Nesse ponto, contudo, começa a zona cinzenta onde fica difícil a delimitação.

Diferentemente do bell-ringer que assume as claras, como o alto sonido de um sino, para que todos vejam determinado acontecimento, o Whistleblower é algo mais discreto e normalmente envolvendo elementos éticos, morais e fraudulentos de extrema relevância. A posição do Whistleblower como um insider faz com que seja visto como uma espécie de traidor, ou dedo-duro, e por isso o desejo de vingança, represálias ou qualquer espécie sanção para ele seja tão comum. Por isso, a necessidade de maior proteção e incentivo. Normalmente o bell-ringer não tem mais nada a perder na atitude de chamar a atenção, porém o Whistleblower, até pela sua posição de insider, está em vulnerabilidade e precisa ser visto diferenciadamente.”

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