Poder Público e Tipos de Transferências

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Transferências Constitucionais a municípios

As transferências constitucionais são aquelas que não exigem nenhum condicionante, ou seja, o beneficiário não precisa de nenhuma formalidade ou contrapartida para receber este recurso financeiro. 

Um exemplo é o caso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – maneira como a União repassa verbas para os municípios, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.

Transferências Legais

As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro. São exemplos de transferências legais:

Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) – transferência de recursos financeiros para custear despesas com transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural e para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para este mesmo fim; e

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – transferência de recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

Transferências voluntárias

Nas transferências voluntárias temos um cenário diferente, porque elas foram criadas para dar conta da grande diversidade e tamanho geográfico que o Brasil tem. Essas transferências funcionam como um mecanismo para que os governos federal ou estadual possam transferir recursos para os municípios com base em demandas específicas 

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dessas localidades.

Por sua natureza, as transferências voluntárias são normalmente condicionais, pois exigem contrapartida dos municípios, que também precisam cumprir com algum requisito legal e formalizar essa transferência via contrato ou algum tipo de convênio com esses outros entes da federação.

QUESTÃO CERTA: Grande parte das transferências correntes é realizada tomando-se por base o texto constitucional e a outra parte dessas transferências é oriunda de convênios firmados entre órgãos de governo. Portanto, as transferências constitucionais são de livre aplicação para o governo que a recebe.