Poder Legislativo aprecia contas do Tribunal de Contas?

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O papel do TCU no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar.

ERRADO

Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da  e da . “Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar” (ministro Djaci Falcão, julgamento de 25-4-1984) Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. [, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]

QUESTÃO CERTA: Lei estadual que preveja que o Poder Legislativo poderá realizar o controle das contas dos tribunais de contas que o auxiliam estará de acordo com a CF.

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É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.

Quis custodiet ipsos custodes? É uma frase em latim do poeta romano Juvenal, traduzida como “Quem irá vigiar os próprios vigilantes?” E outras formas como “Quem vigia os vigilantes?”