Última Atualização 23 de fevereiro de 2026
O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se verifica se atos normativos ou decisões do Poder Executivo e do Legislativo estão de acordo com a Constituição. Ele pode ser preventivo, quando realizado antes da edição de uma norma, ou repressivo, quando realizado após a norma ou ato já ter sido editado.
Uma forma clássica de controle repressivo de constitucionalidade é a atuação do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem os limites de seu poder regulamentar ou extrapolem os limites de uma delegação legislativa. Esse controle está previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Congresso a competência de suspender atos do Executivo que estejam fora das competências atribuídas pela lei ou que contrariem a Constituição.
É importante destacar que essa atuação do Legislativo não se enquadra como controle de legalidade simples. O controle de legalidade, em geral, verifica apenas se o ato administrativo ou normativo cumpre as leis vigentes, sem examinar sua compatibilidade com a Constituição. No caso do Congresso sustar atos do Executivo por excesso de poder regulamentar, trata-se de controle repressivo de constitucionalidade, porque o exame é feito sobre a conformidade do ato com a Constituição, após sua edição.
O instrumento utilizado nesse tipo de controle é normalmente o decreto legislativo, que formaliza a decisão do Congresso de sustar o ato normativo do Executivo. Assim, o controle repressivo exercido pelo Legislativo permite corrigir atos do Executivo que violem a Constituição, garantindo a supremacia da norma constitucional e a separação dos poderes.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta modalida de de controle repressivo de constitucionalidade: decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.
CETRO (2014):
Negativo. Controle de Constitucionalidade do tipo repressivo.
QUESTÃO CERTA: Existem duas hipóteses em que o controle de constitucionalidade repressivo será realizado pelo Poder Legislativo. Uma delas refere-se ao artigo 49, V, da Constituição Federal, que prevê competir ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
O controle de constitucionalidade é o mecanismo de verificação da conformidade de atos normativos ou decisões do Executivo e Legislativo com a Constituição. Ele pode ser:
– Preventivo: antes da edição da norma;
– Repressivo: após a norma ou ato já terem sido editados.
Um exemplo clássico de controle repressivo exercido pelo Legislativo é a atuação do Congresso Nacional, que, com base no art. 49, V, da CF, pode sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Esse procedimento utiliza o decreto legislativo para formalizar a sustação e não se confunde com simples controle de legalidade, pois analisa a compatibilidade do ato com a Constituição.
Portanto, sustar atos do Executivo por excesso de poder regulamentar constitui controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo Legislativo.

