Poder Judiciário e Penalidade Disciplinar

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Última Atualização 30 de março de 2021

Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade (STJ MS 14283 DF)

CEBRASPE (2013) – apesar de anulada, serve para os nossos estudops:

QUESTÃO ERRADA Embora o Poder Judiciário possa apreciar aspectos relacionados à legalidade da penalidade disciplinar aplicada ao servidor pela administração pública, ele não pode adentrar no exame da proporcionalidade ou da razoabilidade da medida, sob pena de invadir a esfera de competência própria do administrador público.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme a jurisprudência, o ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público vincula-se aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.