Percentual do Acréscimo Remuneratório

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Última Atualização 30 de março de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Reconhecido ao servidor público, por sentença judicial, determinado percentual de acréscimo remuneratório, tal decisão deixará de ter eficácia a partir do momento em que o referido percentual vier a ser incorporado definitivamente aos seus ganhos por re ajuste posterior.

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CERTO: a sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. (STF RE 596663 / RJ)