Poder Hierárquico e Função Administrativa

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Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas – > não há hierarquia;

Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) – > há hierarquia.

QUESTÃO CERTA: Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o: dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.

No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados.  

No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

QUESTÃO ERRADA: Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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QUESTÃO ERRADA: A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, razão pela qual ela está restrita ao Poder Executivo, inexistindo nos demais poderes do Estado.

QUESTÃO CERTA: A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

QUESTÃO CERTA: No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.