Poder Hierárquico e Delegação

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A delegação de ato administrativo decorre do poder disciplinar, propiciando a continuidade do serviço público por viabilizar a manutenção do funcionamento de órgãos e entidades, mesmo durante impedimentos temporários dos agentes originalmente competentes para a prática do ato.

Incorreta. A delegação para a prática de atos administrativos decorre do poder hierárquico e não do poder disciplinar.

QUESTÃO CERTA: Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.

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“Decorre da relação de hierarquia o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.” (Página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo)