Poder de Polícia e Limitação ao meio de ação

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QUESTÃO CERTA: Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.

Comentário: A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei.

Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista. É o princípio da legalidade falando mais alto – o agente apenas fará o que consta na lei. Se o ato que o agente pretende executar não constar na lei, é porque o suposto ato não está autorizado – restando o agente limitado quanto aos meios de atuação.  Temos aí as sujeições do poder Público.

QUESTÃO ERRADA:   O poder de polícia, em si mesmo, é que dá suporte às taxas exigidas em razão dele, e a sua exigência independe da concreta realização de atos nos quais esse poder se expressa.

Negativo, a lei deve trazer as hipóteses de incidência para que o Poder de Polícia seja empregado.

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QUESTÃO CERTA: O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis. 

QUESTÃO CERTA: As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

QUESTÃO CERTA: É a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições. 

QUESTÃO CERTA: O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições.

Demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.