Poder de Polícia e Licença

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Para o regular exercício de determinada atividade empresarial, a sociedade Alfa teve que pleitear a respectiva licença junto à autoridade competente, que deve ser deferida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, sendo correto afirmar que a aludida situação corresponde à manifestação do: Poder de Polícia.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.

Negativo. Licença é ato de polícia vinculado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

“Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade”.

Realmente, via de regra, não se pode revogar uma licença, mas excepcionalmente

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 é possível.

O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado.

Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular.