Permissão De Uso De Bem Público – O Que É?

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Para ser enquadrado como permissão de uso público deve haver fins de interesse público.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: Ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. No que concerne ao uso de bem público, é correto afirmar que o enunciado conceitua: a permissão de uso.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de arrendamento de bem público se enquadra na modalidade permissão de serviço público, de natureza precária.

Segundo Di Pietro, o arrendamento, ainda que se trate de bem público, é mera modalidade de locação. Logo, não cabe falar em permissão. Importante dizer que o local será arrendado, mas não para fins públicos – reforçando o entendimento de que: se não é para fins públicos, não há que se falar em permissão.

“O arrendamento foi previsto no Decreto-lei no 9.760/46 como MODALIDADE DE LOCAÇÃO, na hipótese em que a utilização objetiva a exploração de frutos ou a prestação de serviços (arts. 64, § 1o, e 96). Seu prazo máximo é de 20 anos, salvo em casos especiais expressamente determinados em lei (art. 96, parágrafo único, com a redação dada pela Lei no 11.314, de 3-7-06), sendo assegurada preferência aos Estados e Municípios (art. 97). O arrendamento deve ser precedido de licitação (art. 95, parágrafo único), sendo cabível o procedimento de manifestação de interesse previsto e regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de 2-4-15.” 

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2017. p. 874.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinente, o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente na utilização privativa de bem público para fins de interesse público é denominado: permissão de uso de bem público.

Observe que permissão de serviço público é contrato administrativo. No entanto, permissão de uso de bem público é um ato administrativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em uma esquina de pouco movimento, Passados dez anos, um hospital público foi construído na região, e um grande número de pessoas e veículos começou a circular no local, de forma que a atividade da banca de jornal passou a dificultar a passagem de pedestres e o trânsito local de veículos. Nessa situação hipotética, é correto que a administração pública: revogue a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Considere que um grupo de senhoras pretenda organizar um evento beneficente para arrecadar donativos para os desabrigados das recentes chuvas experimentadas pelo município onde residem. Também pretendem, no mesmo evento, realizar jogos e atrações para incrementar o resultado com alguma contribuição em espécie. Precisam de um espaço para a execução das atividades no decorrer de um dia, parecendo adequado o ginásio municipal de esportes. Para a utilização desse espaço, o grupo de interessadas, representado por uma delas: pode pleitear a outorga de ato de permissão de uso, considerando a finalidade de interesse público do evento.

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A Administração pública de um município litorâneo precisa implementar programa de vacinação para a população de baixa renda, mais vulnerável em razão da carência de saneamento básico na região. Apurou que o Estado federativo que o município integra é proprietário de um imóvel próximo, com acesso adequado e boas condições estruturais para armazenamento das vacinas. A utilização desse imóvel pode se formalizar mediante: permissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.

Instituto UniFil (2019):

QUESTÃO CERTA: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O uso dos bens públicos, se for comum, será gratuito; se não, será retribuído. Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida.

O bem de uso comum pode ser utilizado tanto gratuitamente quanto de forma retribuída (quando pagamos pelo estacionamento rotativo). Ele não precisa ser “diverso do uso comum” para receber a denominação retribuído, pois existe bem de uso comum retribuído. É aí que a questão erra ao dizer “se não” – como se fosse uma condição “não seja de uso comum para receber a denominação retribuído” – errado! Além disso, é errado dizer “Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida”.

Bens Públicos de uso comum: também chamados de bens de domínio público, são aqueles que podem ser utilizados por todas as pessoas em igualdade de condições, independentemente de autorização individualizada concedida pelo Poder Público. Sua utilização pode ser gratuita ou retribuída (ex. cobrança de estacionamento rotativo).