Última Atualização 21 de novembro de 2020
Veja o que diz a lei 8987:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
XVI – nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
QUESTÃO ERRADA: Antes de iniciar os serviços a ele concedidos pela administração pública, o permissionário poderá estabelecer os termos de concordância com o contrato que será celebrado.
Não é “termos de concordância” é termos do contrato de adesão.
QUESTÃO CERTA: A permissão de serviço público, nos termos da legislação federal, deverá ser formalizada mediante: contrato de adesão.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.