Perempção e Renúncia ao Direito de Queixa na Ação Privada

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QUESTÃO CERTA: Perempção e renúncia ao direito de queixa são causas de extinção da punibilidade relacionadas à ação penal privada.

Sim, pois não cabem em crimes de ação penal pública devido aos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

QUESTÃO ERRADA: João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas: Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação.

O examinador fez uma inversão da previsão legal sobre a inércia do MP. Cabe ação penal privada subsidiária da pública, quando o MP não oferecer denúncia no prazo legal.

CPP

art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Como é ação privada, havendo inércia do ofendido, haverá perempção da ação penal, ou seja, não poderá o Ministério Público prossegui-la.

→ Na Ação Penal Privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima. Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

No caso concreto, trata-se de Ação penal de exclusiva iniciativa privada, isto é,somente pode ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal. Especifica-se na Parte Especial do CP quais os delitos que a admitem, geralmente com a expressão “só se procede mediante queixa”. Ex. crimes contra a honra.

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Nesse sentido, a decadência, que em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei, terá como consequência de seu reconhecimento a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

QUESTÃO CERTA: Não promovendo o Ministério Público a ação penal no prazo legal, o ofendido ou seu representante legal poderá intentar ação penal privada.

Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública.

CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.