Outorga uxória

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QUESTÃO CERTA: Ao exigir de um indivíduo casado a autorização do cônjuge para o ajuizamento de determinadas ações reais imobiliárias, o Código Civil estabelece uma restrição da capacidade processual.

A assertiva considerada correta pelo gabarito levou em conta a doutrina de Fredie Didier Jr (Artigo: A participação das pessoas casadas no processo): “(…) Os cônjuges são civilmente capazes. São, portanto, também processualmente capazes. Essa é a regra. A lei, no entanto, retira a aptidão para a prática de determinados atos processuais. Nesses casos, embora capazes, faltar-lhes-ia legitimidade processual (ad processum). Item 3: Capacidade processual dos cônjuges nas ações reais imobiliárias. 3.1 O art. 1.647 do CC-2002. O artigo 1.647 do CC-20022 cuida dessas hipóteses de ilegitimidade: não tem o cônjuge legitimidade para, sem autorização do outro, praticar os atos ali arrolados. Interessa, neste momento, o inciso II desse artigo, que restringe a capacidade processual das pessoas casadas nas demandas reais imobiliárias: a participação de ambos os cônjuges, nessas hipóteses, é exigida. Essa restrição da capacidade visa proteger o patrimônio imobiliário familiar.”

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