Percentual de Impostos a ser aplica na Educação pela União

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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QUESTÃO CERTA: Em relação a Recursos Financeiros destinados à educação, é correto afirmar que a União aplicará, em percentuais, anualmente: nunca menos de 18.