Penas de Falsificação de documento público e particular

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Última Atualização 21 de outubro de 2022

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO – ART 297, CP:  RECLUSÃO DE 2 –> 5 ANOS + MULTA

PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PARTICULAR – ART 298, CP:  RECLUSÃO DE 1 –> 5 ANOS + MULTA

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DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PUBLICO (§ ​2º do art. 297)

EMANADO POR ENTIDADES PARAESTATAIS, quais sejam: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo poder público.

* O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, tais como: cheque, nota promissória, duplicata)

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AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL

LIVROS MERCANTIS. Adendo: a falsificação do livro de duplicatas caracteriza crime especifico previsto no art. 172, parágrafo único, do CP

TESTAMENTO PARTICULAR (holográfico), aquele escrito pessoalmente pelo testador.        

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público as ações de sociedade comercial e o testamento particular.