Penalidades da Lei 8.666 e autoexecutoriedade

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QUESTÃO CERTA: A aplicação de penalidades contratuais, por parte da administração, decorre do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, extensivo também aos contratos públicos.

CERTO.

A aplicação de penalidades contratuais pela Administração decorre do princípio da autoexecutoriedade, pelo qual ela pode aplicar diretamente sanções sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário.

As penalidades devem ser aplicadas às condutas faltosas praticadas pelo contratado, como a inexecução parcial ou total do contrato. A prerrogativa de aplicar sanções administrativas está prevista no art. 58, IV da Lei nº 8.666/93