Pena Unificação Progressão e Livramento

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CEBRASPE (2018) – questão anulada, mas serve para os nossos estudos:

QUESTÃO CERTA: A pena resultante da unificação serve para definir o limite temporal máximo de trinta anos, mas não para calcular a progressão de regime e o livramento condicional.

Verdadeiro. O cálculo para a concessão de benefícios deve ser feito com base na pena total aplicada, e não na pena unificada, assim como determinado pela Súmula n. 715 do STF. A unificação das penas serve apenas para definir o limite temporal máximo de trinta anos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A base de cálculo para a progressão de regime dos presos condenados a mais de trinta anos por diversos crimes fica limitada ao tempo máximo de cumprimento de pena disposto na lei penal, isto é, a trinta anos.

Súmula 715 STF:  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Rodolfo foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão por um determinado crime e, na mesma sentença, a uma pena de 1 ano de detenção por outro fato. Neste caso, caberá a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos, a ser executada após a pena privativa de liberdade.

Errada. Na unificação das penas, devem ser consideradas cumulativamente tanto as reprimendas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime prisional, porquanto constituem penas de mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade.