Pedido de explicações nos casos de crimes contra a honra

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O pedido de explicações, nos casos de crimes contra a honra pode ser formulado a qualquer tempo, antes ou durante o transcorrer da ação penal.

Errada. Não é a qualquer momento, porque quem se sente ofendido nos crimes dessa natureza pode pedir explicações em juízo. E caso as explicações não sejam satisfatórias, a pessoa que deu as explicações poderá responder pela ofensa.

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CP

Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.