Peculato e Ação Pública Incondicionada

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Sebastião, motorista de uma repartição pública, costumava usar o carro oficial para realizar transporte particular de passageiros enquanto seu serviço não era requisitado na repartição. Colegas e o superior hierárquico de Sebastião tinham conhecimento dessa conduta, mas nada faziam para coibi-la, por entenderem que essa atividade não atrapalhava a execução do serviço na repartição pública. Em certa ocasião, no entanto, a conduta de Sebastião efetivamente gerou prejuízos, e ele foi processado. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: O crime cometido por Sebastião será processado mediante ação penal pública incondicionada.

Tendo em vista que se tratava de uma conduta habitual por parte de Sebastião, não haveria que se falar em Peculato de Uso. Conseguinte, a questão dá a entender que mediante a habitualidade com que o agente utilizava bem móvel público, incorreu o agente no crime de peculato na modalidade desvio (havia desvio da função do bem móvel). Crime este que se processa mediante ação penal pública incondicionada.

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Peculato uso: não há a previsão legal no caso de o bem não ser consumível com o uso. Sendo consumível a coisa estaremos diante de peculato apropriação ou peculato desvio. No caso de não ser consumível com o uso é mero ilícito civil, administrativo ou político, ex. quando o agente utiliza equipamentos pertencentes à administração, com nítida intenção de devolvê-los (HC 108.433 AgR/MG agosto/2013).

Atenção: o STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712).