Participante de Compra Nacional (Registro de Preço)

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VI – compra nacional – compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e

VII – órgão participante de compra nacional – órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.  

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QUESTÃO CERTA: De acordo com os Decretos nº 7.892/2013 e 8.250/2014, o órgão da administração pública que é contemplado no registro de preços, independente de manifestação formal, é o: Participante de compra nacional.