Permissão Para Aderir A Ata (Registro de preços)

0
205

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

QUESTÃO ERRADA: As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores, participantes e não participantes, até o término de sua vigência.

QUESTÃO ERRADA: Somente o órgão gerenciador da ata pode realizar a contratação com o fornecedor registrado.

QUESTÃO CERTA: O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma.

O efeito carona consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo. Por exemplo, uma autarquia federal pode adquirir computadores utilizando o sistema de registro de preços do Ministério da Saúde.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: Um órgão da administração pública federal gerencia uma ata de registro de preços de fornecimento de peças de reposição de equipamentos. Outro órgão, do governo estadual, precisa adquirir as mesmas peças constantes da referida ata: poderá utilizar a referida ata, desde que justificada a vantagem e concedida a anuência do órgão gerenciador.