Partes no Juizado Especial Federal Cível

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nos juizados especiais federais, a União, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas federais podem ser rés, mas a atuação como autor está limitada às pessoas físicas.

Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

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I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.