Parecer Técnico no Juizado Especial (com exemplo)

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Última Atualização 4 de abril de 2023

Lei 9.099/65:

Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às partes apresentar: parecer técnico.

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Os Juizados Especiais se destinam a causas de menor complexidade. Isso não impede, porém, a produção de provam técnica simplificada pelo juiz, como é o caso da inquirição de técnicos da confiança.