Parceria Público Privada e Continuidade do Serviço

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Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias (STJ, AgRg no REsp 1139802 SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 25.04.11)

QUESTÃO ERRADA: Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta no que diz respeito às agências reguladoras e executivas, à concessão de serviços públicos e às PPPs: Na hipótese de extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, o poder público pode proceder à imediata retomada da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, sem que esteja condicionado o termo final do contrato ao prévio pagamento de eventual indenização.

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QUESTÃO ERRADA: Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

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