Última Atualização 25 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de direitos e deveres dos usuários na concessão de serviços públicos, por existir legislação específica (Lei nº 8.987/95), esta é a que rege integralmente a matéria, não cabendo, aqui, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que se ocupa dos serviços na esfera privada.
O Art. 7º da Lei 8987/95 admite expressamente a aplicabilidade subsidiária das regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) no que diz respeito aos direitos dos usuários. Portanto a Lei 8987 é norma especial e o CDC é de aplicação subsidiária. Sendo assim o Item está ERRADO.
Lei PPPs:
§ 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas
Lei 8987:
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.