Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Não deve constar desses documentos o juízo do auditor acerca das questões significativas, que serão apresentadas no relatório de auditoria.
NBC – TA 230
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
Portaria TCU nº 280/2010
Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria.
112. Consideram-se papéis de trabalho os preparados pelo auditor, pelo auditado ou por terceiros (…)
110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.
111. Auditores devem preparar a documentação de auditoria em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, incluindo a fundamentação e o alcance do planejamento, a natureza, a oportunidade, a extensão e os resultados dos procedimentos de auditoria executados, os achados de auditoria e suas evidências.