Papel da Comissão mista Permanente

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual cabe: a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regi onais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

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QUESTÃO ERRADA: Quanto ao orçamento público, dispõe a Constituição Federal que: compete ao Senado Federal apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e à Câmara Federal a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais.

QUESTÃO ERRADA: As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.