Ordenamento, parcelamento e ocupação do solo

0
190

Última Atualização 8 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, cabendo aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano.

Sim, está correto. Basta lembrar que cada município possui o seu Plano Diretor.

QUESTÃO CERTA: Inserem-se no âmbito da competência do município o planejamento e o controle do uso e ocupação do solo urbano.

A Constituição Federal diz:

Art. 30. Compete aos Municípios:

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

QUESTÃO CERTA: o município X aplicou uma multa ambiental à fundação, sob a alegação de que a execução da obra havia sido feita em desacordo com o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados. A multa aplicada à FUNPRESP–EXE foi de R$ 1.000.000, valor condizente com os limites da referida legislação. O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada.

CF Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

Advertisement

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

QUESTÃO ERRADA: Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.