Ônus da prova (previdência)

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QUESTÃO ERRADA: Em procedimento de aferição indireta para se determinar o valor do movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, durante o exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, caso se constate divergência entre a base de cálculo do tributo devido e o efetivamente registrado, o ônus da prova será da fiscalização previdenciária.

O ônus da prova é da empresa e não da fiscalização previdenciária. Imagine que um fiscal da RFB vai numa empresa e constata divergência entre o valor que esta declara e o valor da contribuição que deveria ter recolhido. Por óbvio a empresa terá que se virar para comprovar que é ela quem está certa, já que a fiscalização chegou por lá e encontrou a divergência gerada pela contribuinte;

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