O Seqüestro poderá ainda ser embargado

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Última Atualização 30 de março de 2023

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: O sequestro poderá ser embargado pelo Ministério Público.

Errado, o artigo não se refere ao MP:

Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

        I – pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

        II – pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

O sequestro poderá SIM ser embargado por terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé, e não a título gratuito, o que torna a questão ERRADA.

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Errado, artigo 130, inciso II do CPP,

Art. 130 O sequestro poderá ainda ser embargado:

I-…

II- Pelo terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.