Última Atualização 30 de março de 2023
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: O sequestro poderá ser embargado pelo Ministério Público.
Errado, o artigo não se refere ao MP:
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I – pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II – pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
O sequestro poderá SIM ser embargado por terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé, e não a título gratuito, o que torna a questão ERRADA.
Errado, artigo 130, inciso II do CPP,
Art. 130 O sequestro poderá ainda ser embargado:
I-…
II- Pelo terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.