O Que São Terras Devolutas? (Exemplos)

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: As terras devolutas são: terras públicas não incorporadas a patrimônio particular e que não estejam afetadas a qualquer uso público.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: As terras devolutas são bens públicos que não possuem afetação pública nem foram incorporados ao domínio privado.

FCC (2007):

QUESTÃO CERTA: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.  

Constituição Federal:

Art. 225

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Para regularizar as terras devolutas, inexoravelmente deve-se passar pelo processo discriminatório. O processo discriminatório é aquele destinado a assegurar a discriminação e delimitação das terras devolutas da União e dos estados-membros, além de separá-las das terras particulares e de outras terras públicas.

AOCP (2017):

QUESTÃO CERTA: As terras devolutas, mesmo sendo consideradas bens públicos dominicais, estão sujeitas ao chamado processo discriminatório, o qual objetiva afastar a incerteza jurídica do domínio público ou particular dessas áreas.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As terras devolutas são de propriedade da União.

O erro está em generalizar dizendo que todas pertencem à União.

Contudo, somente serão da UNIÃO (art. 20, II, da CF) as terras devolutas (a) indispensáveis à defesa das fronteiras, (b) das fortificações e construções militares, (c) das vias federais de comunicação e (d) à preservação ambiental, definidas em lei são bens da União.

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As terras devolutas que não se enquadrarem nessas hipóteses são pertencentes aos ESTADOS (art. 26, IV, da CF).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Bens de uso comum do povo são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Após um apurado levantamento acerca dos procedimentos discriminatórios de terras devolutas relativos ao território do Estado do Maranhão, observou-se que existem algumas delas devidamente demarcadas ou arrecadadas que: (i) são indispensáveis à defesa de vias federais de comunicação; (ii) não têm maiores especificidades e estavam desafetadas, mas foram invadidas há mais de trinta anos, sendo que as famílias que as esbulharam conferiram função social à propriedade; (iii) são necessárias à proteção de ecossistemas naturais. Considerando que estão sendo realizados estudos acerca da viabilidade de alienação de tais bens, é correto afirmar que: são indisponíveis as terras devolutas demarcadas ou arrecadadas pelo Estado, por ação discriminatória, necessárias à proteção de ecossistemas naturais.

Fundamento legal: literalidade o artigo 225, § 5º da CF – “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.”