Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As leis delegadas são elaboradas pelo presidente da República mediante solicitação de delegação ao Congresso Nacional, não podendo ser objeto de delegação lei relacionada a direitos eleitorais.
A lei chama delegada porque o congresso delega ao Presidente a função de delegar. E cuidado, aqui o Presidente não irá legislar via decreto, mas sim via resolução. Ela deverá ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.
É exatamente o que diz a Constituição Federal:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Atenção nisso! Ou o Congresso aprova tudo da lei delegada ou rejeita tudo. Não é possível rolar emenda!
QUESTÃO CERTA: No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda.
QUESTÃO CERTA: NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros: os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
QUESTÃO CERTA: Quanto às leis delegadas previstas pela Constituição da República Federativa de 1988 é INCORRETO afirmar que: É objeto de delegação de poderes toda legislação que trata de diretrizes orçamentárias.
QUESTÃO CERTA: Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
QUESTÃO CERTA: As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que: terão a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
QUESTÃO ERRADA: Julgue o item seguinte, relativo à legislação tributária. É possível que lei delegada discipline matéria reservada a lei complementar, de acordo com a CF, como, por exemplo, para tratar de prescrição tributária como norma geral.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.