O Que São Crimes Contra a Paz Pública? (com exemplos)

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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

        Incitação ao crime

        Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

        Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

        Apologia de crime ou criminoso

        Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

        Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

       Associação Criminosa

        Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

        Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

Constituição de milícia privada          

Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:      

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.       

Veja que é um tipo de associação, tanto é assim que o artigo é um sub-artigo do anterior.

QUESTÃO CERTA: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.


QUESTÃO CERTA: A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Constituição de milícia privada      

Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

QUESTÃO CERTA:  Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

Existem TRÊS crimes contra a paz pública

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

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Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa 

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.