Última Atualização 17 de maio de 2025
Você sabe o que são atos ordinatórios? “Os atos ordinatórios são todos aqueles que visam ao andamento normal do processo, conforme a ritualística do procedimento”.
No Direito Administrativo, os atos ordinatórios são uma espécie de ato administrativo que se caracterizam por sua finalidade organizacional e disciplinar, visando a assegurar o bom funcionamento da administração pública e a regularidade dos serviços públicos. São voltados à organização interna da Administração, sem gerar efeitos jurídicos externos diretos a terceiros.
Esses atos não criam, modificam ou extinguem direitos, mas apenas disciplinam o funcionamento interno dos órgãos públicos, regulando condutas, rotinas e procedimentos. Não possuem conteúdo decisório e são praticados com base no poder hierárquico da Administração.
Exemplos de atos ordinatórios administrativos:
- Ordens de serviço;
- Avisos;
- Circulares;
- Portarias internas;
- Instruções de serviço;
- Escalas de trabalho;
- Determinações de expediente interno.
Esses atos são unilaterais, internos e discricionários, podendo ser expedidos por qualquer autoridade competente dentro da hierarquia administrativa, desde que respeitados os princípios da legalidade, finalidade e eficiência.
Fundamentação e características:
- São atos internos, voltados à disciplina dos servidores e da estrutura organizacional.
- Decorrem do poder hierárquico (princípio implícito na Constituição Federal).
- Não demandam autorização legal específica para sua edição, desde que não contrariem a lei.
- São revogáveis a qualquer tempo, desde que não contrariem normas superiores.
Distinção:
Diferenciam-se, por exemplo, dos atos normativos (que têm conteúdo geral e abstrato e podem atingir terceiros) e dos atos decisórios, como licenças, autorizações ou concessões.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: São atos administrativos ordinatórios, entre outros, os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: São atos administrativos ordinatórios, entre outros, os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: As instruções, as circulares, as portarias, as ordens de serviço são exemplos de atos administrativo ordinatórios.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Um servidor público municipal e chefe de um determinado setor emitiu um ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo normas administrativas para a organização mais eficiente no trabalho. O ato administrativo emitido classifica-se como: ordinatório.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é o (a): portaria.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: São atos administrativos ordinatórios, entre outros: os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.
Atos ordinatórios: PICADDOO
Portaria, instrução, circular, aviso, decisão, despacho, ordem de serviço, ofício.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: A administração pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios com o objetivo de organizar e otimizar a atividade administrativa.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Guilherme, Promotor de Justiça, editou uma instrução, com o objetivo de ordenar a atuação dos agentes públicos que lhe são subordinados, visando à homenagem ao princípio constitucional da eficiência. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o Promotor de Justiça Guilherme editou um ato administrativo (de): ordinatório.