Prazo para Rever Pagamentos Indevidos: Contagem Começa no Primeiro Pagamento

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Última Atualização 20 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nos casos em que a administração pública identifica pagamentos indevidos de pensões ou vencimentos com vantagens irregulares, o prazo decadencial de cinco anos para rever esses atos começa a contar a partir do primeiro pagamento irregular. Esse entendimento está em conformidade com o § 1º do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Em um caso concreto, o STJ reconheceu que o direito da administração pública de revisar os benefícios pagos havia decaído em maio de 2010, já que o primeiro pagamento irregular foi feito em abril de 2005, encerrando-se o prazo legal em abril de 2010.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, em se tratando de ato de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, nos quais haja o pagamento de vantagem considerada irregular pela administração pública, o prazo decadencial do direito de a administração pública anular o ato renova-se a cada pagamento indevido.

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Em se tratando de atos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e de pensões, ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999, nos quais haja pagamento de vantagem considerada irregular pela administração, o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido, consoante o § 1º do art. 54 da Lei n. 9.784/1999.

Jurisprudência em Teses – Edição 132