O Que Integrará a Lei de Orçamento? O que a acompanhará?

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

QUESTÃO CERTA: Em um ente público estadual: o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação bem como o orçamento da seguridade social devem constar na Lei Orçamentária Anual.

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QUESTÃO CERTA: Acompanha a Lei do Orçamento: quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o artigo 2°, parágrafo primeiro da Lei n° 4.320/1964, integrarão à Lei de Orçamento o Sumário Geral da Receita e da Despesa, respectivamente, por: Fonte e Funções de Governo.

QUESTÃO CERTA: A norma geral da Lei Orçamentária (LOA) é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos das empresas. Ainda, a LOA terá, de acordo com a Lei 4.320/64, ademais do texto regulamentar, a seguinte composição, exceto: Sumário geral da receita e da despesa por classificação institucional.