Art. 31. Incumbe à CONCESSIONÁRIA:
I – Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI – Promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, CONFORME PREVISTO NO EDITAL E NO CONTRATO;
VII – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII – Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
QUESTÃO ERRADA: São encargos do poder concedente, entre outros: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.