Garantia Da Concessão Do Serviço: É Possível?

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QUESTÃO CERTA: A execução dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 possui peculiaridades em relação às concessões de serviço público regidas pela Lei n° 8.987/95, porque naqueles contratos: há previsão legal permitindo exigir garantias do contratado para fiel execução do contrato, enquanto nas concessões de serviço público precedidas de obra pública essa providência é obrigatória em relação a estas.

Art. 56 lei 8666.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. [FACULATIVO]

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Art. 23 lei 8987

II – Exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão. [OBRIGATÓRIO]