O Que É Extinção Da Concessão? (Exemplos)

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Art. 35. Extingue-se a concessão por:

        I – Advento do termo contratual;

        II – Encampação;

        III – Caducidade;

        IV – Rescisão;

        V – Anulação; e

        VI – Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

QUESTÃO ERRADA: Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere-se a: intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

QUESTÃO ERRADA: A concessão comum de serviço público tem como modos de extinção: (i) o termo contratual, (ii) a encampação, (iii) a caducidade, (iv) a rescisão por iniciativa do concedente, v) a anulação bilateral e (vi) a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

QUESTÃO ERRADA: O contrato de concessão para a exploração de serviço público não se rescinde pela falência do concessionário, mas pela reversão que a sucede, pois só então se observa o princípio da continuidade do serviço público.

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Lei 11.101:

Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

Lei 8.987/95CAPÍTULO XDA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Art. 35. Extingue-se a concessão por:

(…)

VI – Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.