O Que Faz o Conselho Penitenciário? (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: O Conselho Penitenciário: deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

QUESTÃO ERRADA: O Conselho Penitenciário: é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.

O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme dispõe o art. 69 da LEP.

Tem as atribuições de: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos (art. 70, LEP).

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I – Emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

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I – Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

II – Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III – Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV – Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.